Benefícios: Disciplinada a antecipação de benefícios para as vítimas das enchentes no Acre


13 mar 2012 - Trabalho / Previdência

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje (13-3) a Resolução 182 do Instituto Nacional do Seguro Social, de 12-3-2012, que altera o cronograma de pagamento de benefícios para moradores dos municípios de Rio Branco e Brasileia, no Acre, atingidos pela chuva, bem como

De acordo com o texto, fica antecipado para o primeiro dia útil do cronograma o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, a partir de março e enquanto durar a situação de chuvas na região.

Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o adiantamento de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS, a partir da competência de agosto/2012, em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício.

Os interessados em adiantar uma renda mensal do benefício devem ir ao banco onde recebem o pagamento, no período de 19-3 a 17-5-2012, e assinar um Termo de Opção para pedir o adiantamento. A medida não vale para segurados que recebem auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.


Fonte: LegisWeb