Bolão": Justiça Federal proíbe venda em casas lotéricas


7 jul 2010 - IR / Contribuições

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Liminar estabeleceu multa de R$ 5 mil para 19 casas lotéricas em caso de desobediência

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira, concedeu liminar, no último dia 14, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, e obrigou 19 casas lotéricas da região a não oferecerem, nem comercializarem a espécie de sorteio conhecida como “bolão”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que, na modalidade conhecida como “bolão”, há indícios de que os consumidores desembolsem valores superiores ao fixado pela União e que esse lucro não é repassado à Caixa Econômica Federal (CEF). “Destaque-se que esse lucro não seria repassado à CEF, e, por isso, seriam gerados prejuízos à União e à Seguridade Social”, afirmou Oliveira em sua decisão.

BOLÃO - O “bolão” consiste em uma espécie de aposta coletiva, patrocinada e comercializada pelas casas lotéricas. O procedimento consiste em dividir, em cotas, determinado valor, por vezes superior ao valor das apostas/jogos que participarão do sorteio. O apostador recebe uma cartela, sem valor jurídico, com a qual supostamente concorrerá ao prêmio.

Os comprovantes originais das apostas ficam em poder da lotérica, que anota apenas o nome e o telefone do apostador participante do bolão. Assim, a CEF não possui nenhuma responsabilidade perante tais apostas irregulares.

AÇÃO - Após denúncia de venda irregular de bolões pela Rede Record de Televisão, que constatou em várias lotéricas a venda do “bolão”, o MPF em Bauru instaurou um procedimento para apurar quais estabelecimentos credenciados pela CEF praticavam tais irregularidades no âmbito da Subseção Judiciária de Bauru.

Após diligências realizadas por servidor do MPF e por agente da Polícia Federal, que visitaram estabelecimentos em várias cidades da subseção de Bauru, foi constatado que nos municípios de Bauru, Lins, Avaré, Botucatu, São Manuel e Lençóis Paulista 19 casas lotéricas estavam oferecendo e comercializado os bolões.

Ao receberem permissão para explorar os jogos, as casas lotéricas são obrigadas a seguirem termos do contrato firmado com a Caixa, não havendo espaço para interpretação da lei e dos regulamentos, dessa forma devem observar fielmente as cláusulas constantes do contrato administrativo de outorga da permissão para explorar o serviço.

Na Circular nº 471/09 que regulamenta toda atividade lotérica, a CEF, deixa bem claro que a casa lotérica obriga-se a não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, a não ser com autorização por escrito da CEF. Na mesma circular, deixa bem claro que é obrigatório que as lotéricas devem seguir o preço oficial fixado pela CEF.

Na apuração, ficou constatado que as casas lotéricas cobram quase o dobro do preço das apostas estabelecido pela CEF para a realização dos “bolões”. Em uma das casas, um bolão com 40 combinações para 33 participantes sai a R$ 5 cada aposta, considerando que cada aposta efetuada, registrada custa R$ 2, ao registrar uma única vez as 40 combinações, o dono da lotérica desembolsou o valor de R$ 80.

Mas recebendo R$ 5 de cada um dos 33 participantes, ele arrecada R$ 165, recebendo um lucro ilegal de R$ 85, pois a lotérica recebe comissão da CEF sobre cada venda realizada. Além disso, a lotérica não dá nenhuma garantia ao apostador, uma vez que os recibos das apostas ficam em poder das casas de jogo.

Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, os consumidores estão sendo lesados, pois ao pagar o valor estipulado pelos donos dos bolões, estão pagando um preço bem superior ao estipulado pela CEF.

“Não resta dúvida que existe uma má fé das casas lotéricas, que desrespeitam as regras da CEF e do código de defesa do consumidor ao vender o serviço de forma ilegal, que não traz nenhuma segurança ao apostador/consumidor, que pode ficar a ver navios, como já aconteceu recentemente no Rio Grande do Sul”, ressaltou Machado.

Outro problema gerado pelo bolão é que o consumidor, ao optar pela modalidade ilegal, deixa de fazer apostas no sistema oficial, gerando um número menor de apostas, com grande prejuízo ao patrimônio social, pois arrecada-se menos recursos para custeio da seguridade social e programas sociais tais como Fundo Nacional da Cultura, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro, FIES -Crédito Educativo e Fundo Penitenciário Nacional.

Na ação proposta, o MPF pediu à Justiça que ao final do processo, a Caixa Econômica Federal seja obrigada a implementar um plano de fiscalização permanente das casas lotéricas localizadas na Seção Judiciária de Bauru, para verificação o integral cumprimento dos termos dos contratos administrativos de adesão, bem como da Circular Caixa 471/09, ou do normativo que lhe venha a suceder.


Fonte: Procuradoria da República do Estado de São Paulo