ICMS-RS: Assinaturas de jornais e revistas - Regime especial dispensa de NF-e


13 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da IN RE nº 21/2012, instituiu regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, por empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos CNAE ali listados. As empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas. Será emitida  NF-e nas remessas de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos distribuidores. Os distribuidores ficam dispensados da emissão de NF-e quando da entrega dos exemplares aos assinantes e consignatários.

Nota LegisWeb: Estas disposições são válidas a partir de 12/03/2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb