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ICMS-RS: GADO VACUM, OVINO E BUFALINO - Centrais de Distribuição - Alteração no Prazo de Recolhimento


7 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 48.895/2012, incluiu os centros de distribuição pertencentes a estabelecimentos industriais na possibilidade de concessão de regime especial para recolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST nas operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação.

Concedido o regime especial, o recolhimento do imposto ocorrerá nos prazos previstos no Apêndice III, Seção I, item III (até o dia 21 do mês subseqüente - débito próprio), e no Apêndice III, Seção II, item I (até o dia 09 do mês subseqüente - débito por substituição tributária), em substituição ao pagamento antecipado imposto previsto no artigo 48 do Livro I do RICMS/RS.


Fonte: ICMS- LegisWeb