Contribuinte perde na esfera municipal


7 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Tributário: Maioria das decisões administrativas proferidas em São Paulo é unânime e desfavorável

Fiscais e contribuintes paulistanos estão aparentemente em harmonia. No Conselho Municipal de Tributos, última instância administrativa em São Paulo, 83% das decisões são unânimes. E, em sua maioria, favoráveis à fiscalização. No segundo mandato do órgão (2008-2010), encerrado no dia 30, os conselheiros não aceitaram os argumentos apresentados por empresas e pessoas físicas em 78% dos 1.022 processos analisados, que discutiam 5,7 mil lançamentos tributários.

Os conselheiros deram provimento em apenas 6% dos recursos apresentados pelos contribuintes que, em sua grande maioria, discutem o Imposto sobre Serviços (ISS) - 90% do total. Nos 16% restantes, houve provimento parcial. Para o advogado Rogério Aleixo, que atuou no primeiro mandato do conselho (2006-2008), o alto índice de unanimidade mostra que os contribuintes não sabem se defender. "Ou não contratam alguém que saiba", diz Aleixo, acrescentando que muitos tentam sozinhos enfrentar a fiscalização. "É serviço para advogado."

E não qualquer advogado, segundo Aleixo, que critica o fato de profissionais desavisados levarem ao Conselho Municipal de Tributos discussões sobre a constitucionalidade de normas. "É uma instância para atacar situações em que a fiscalização não utilizou do melhor fundamento para lavrar o auto de infração", afirma. Para o conselheiro e auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo, José Alberto Oliveira Macedo, além do limite de competência do órgão, deve se levar em consideração o bom trabalho realizado pela fiscalização, que "é muito bem preparada".

A maioria dos recursos apresentados discute a chamada simulação de estabelecimento, segundo a presidente do conselho, Natalia De Nardi Dacomo. São contribuintes penalizados por terem inscrição em municípios próximos - que cobram alíquotas menores do ISS - e atuarem na capital. Desde 2005, a prefeitura exige que prestadores de serviços de outras cidades se inscrevam em um cadastro para que não sejam obrigados a recolher o imposto em São Paulo. E para ter o aval do município, as empresas devem anexar à documentação três fotografias de sua sede, com imagens da fachada frontal, das instalações internas e detalhe do número do imóvel. "Já descobrimos até sede de prestador de serviços instalada em cemitério", diz o subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues. Segundo ele, desde 2005, 49 mil pedidos foram deferidos e seis mil negados.

Hoje, o Conselho Municipal de Tributos, que realizou sua primeira sessão de julgamento em agosto de 2004, tem um estoque de 342 processos, que discutem 2.922 créditos tributários. Somente 16% deles são anteriores a 2009. "Julgamos rapidamente os processos. Demoramos, em média, um ano para analisar um recurso", afirma Natalia. Até então, com a saída de alguns conselheiros, três das quatro câmaras julgadoras estavam atuando. Com o início do terceiro mandato, no entanto, o órgão volta a atuar com o número máximo de representantes. São 24 deles - três do lado dos contribuintes e três servidores da Prefeitura de São Paulo (dois auditores fiscais e um procurador do município) em cada câmara.


Fonte: Valor Econômico