ICMS-SP: Substituição Tributária - Autopeças


1 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 23/2012, alterou a Portaria CAT nº 32/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para indicar que sua vigência será válida até 30/04/2012. Além disso, ficou estabelecido qual será a base de cálculo a partir de 1º/05/2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb