ICMS-RN: EFD, SINTEGRA e Pagamento antecipado - Alterações


13 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.557/2012, alterou o RICMS para determinar que:

- as empresas do Simples Nacional, o MEI e os estabelecimentos nas condições de Contribuinte Especial, de Contribuinte Substituto e de Unidade Não Produtiva ficam dispensados do envio da EFD (alteração dos §§ 8º e 9º do art. 662-B);

- o estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados do envio do arquivo magnético (Sintegra) a partir da data em que iniciarem o envio dos arquivos (alteração do art. 623-T);

- o pagamento antecipado devido na entrada de embalagem será exigido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização (alteração na alínea ‘i’, do inciso II e acréscimo do § 5º ao art. 946-B).


Fonte: ICMS-LegisWeb