Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-ES: Vencimento do imposto - Prorrogação em razão do feriado de Carnaval


8 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Espírito Santo, através do Decreto n° 2.959 de 07.02.12 (DOE de 08.02.2012), determina através da inclusão do artigo 1.128 no RICMS/ES, que o imposto apurado no mês de janeiro de 2012, com vencimento entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, poderá ser recolhido até o dia 23 de fevereiro de 2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb