Escalada final no envio da declaração


22 abr 2010 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

 

Confira na matéria a seguir detalhes importantes a serem observados no acerto de contas com o fisco.

Nos últimos dias antes de se encerrar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, ainda há muitas dúvidas sobre o quê e como declarar. As incertezas vão desde o preenchimento do formulário até casos particulares. Entre as indagações que mais permeiam os contribuintes, destacam-se a questão sobre os bens adquiridos no passado - se devem ou não ser declarados pelo valor atual de mercado - e até mesmo até quando guardar a documentação enviada para a Receita Federal.

 

As Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) Exercício 2010 - Ano Base 2009 poderão ser entregues até 30 de abril, porém muitos ainda não enviaram. Até a manhã de sexta-feira, a Receita havia recebido apenas 37% dos documentos esperados. Quem perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.

 

Após feita a declaração, deve-se aguardar dez dias, no mínimo, para ter um retorno da Receita sobre possíveis discordâncias nos dados referentes aos ganhos e gastos do ano passado.

 

Grande parte dos contribuintes deixa para a última hora. No entanto, aqueles que entregaram a declaração no início de março, por exemplo, já têm o extrato. No ano passado, 630 mil contribuintes saíram da malha fina com a autorregularização, corrigida após o recebimento do extrato.

 

A possibilidade de saber se há ou não alguma pendência na declaração por meio de extrato do Imposto de Renda foi aberta em 2009 e mantida neste ano por ter sido uma medida bem aceita pelos contribuintes.

 

Quando a Receita Federal informa que a declaração está em fase de processamento, é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, Silva recomenda que o contribuinte faça tentativas nos dias seguintes. “Em casos de pendências, a pessoa será informada pelo fisco”, disse. Conforme o especialista, pelo extrato é possível acompanhar o pagamento do tributo e alterar opções referentes ao débito automático das contas. “Com o serviço, é possível também parcelar débitos em atraso ou pendências com a Receita Federal.”

 

Para adquirir o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e obter um código de acesso, informando data de nascimento, CPF e os recibos das declarações de 2008 e 2009. Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já solicitaram o código de acesso, que tem validade de 2 anos.

 

 

 

Projeto aumenta a idade de dependentes

 

Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado o PLS 145/09, Projeto de Lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade dos dependentes cujas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de Ensino Médio. A justificativa da proposta seria justamente criar um estímulo de estudo em idades mais avançadas.

 

O advogado tributarista Fábio Canazaro critica o projeto, que tem a autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC). “Esse aumento ainda em projeto é bom, mas deixa muita coisa errada e injusta com relação aos descontos. Não adianta estender a idade e continuar o limitador com as despesas de educação de cerca de R$ 2 mil por ano. Isso, por exemplo, é o que um aluno gasta em dois meses de faculdade. O resto, como é vedado o desconto, é um confisco, uma vergonha, pois paga-se imposto para estudar”, reclama.

 

Para Canazaro, o projeto é louvável porque aumenta a idade da possibilidade de desconto dos dependentes, mas é ruim porque pratica uma inconstitucionalidade ao restringir a dedução com educação para R$ 2 mil. “Essa ideia que o governo quer promover, de que pensa no cidadão, confronta com a vergonhosa posição dos legisladores”. Segundo ele, o estudante no Brasil paga imposto para estudar, justo quando a propaganda política do governo é que o País está investindo em educação.

 

O fato, conforme Canazaro, seria justificado se no País as escolas públicas fossem de qualidade e de amplo acesso para a população. “Mas, hoje, ninguém estuda com R$ 2 mil anuais no Brasil. Não existe colégio nem faculdade que custe R$ 150,00 por mês”, completa.

 

A cobrança ideal do imposto, na opinião dele, seria respeitando aquilo que a Constituição Federal promoveu. Ele cita como exemplo o respeito ao que não é renda, o estabelecimento de liberdade para dedução das despesas com educação, como se faz com despesas médicas e atualização das tabelas na mesma medida que a Receita atualiza os tributos. “É preciso respeitar os direitos do contribuinte”, conclui.

 

 

Serviço oferece declaração rápida há trinta anos

 

Quem não quer gastar tempo entrando no site da Receita basta comparecer com o CPF e o rendimento de ganhos anuais que o Imposto de Renda é declarado na hora. O cliente paga R$ 50,00 e pronto: está a um clique de acertar as contas com o fisco. Esse é o serviço disponibilizado pelo ex-despachante Juarez Lemos. Ele não é contador, mas trabalha com a ajuda de um computador e do site da Receita. O trabalho que faz “qualquer um poderia fazer”, segundo afirma. Isso porque, nos últimos anos, a Receita vem simplificando todo o processo por meio da internet para o contribuinte. Aliás, esse é o último ano em que a declaração ainda poderá ser entregue em papel.

 

Há mais de trinta anos, Lemos exerce a mesma atividade. Ele conta que entre seus clientes estão médicos, advogados e funcionários da prefeitura que pedem sua ajuda para declarar o Imposto de Renda. Tudo por causa da falta de tempo. “Não há dificuldade, o que falta é tempo e paciência”, afirma. E isso ele tem de sobra. Fica das 9h às 19h, todos os dias, em um posto que denominou banca azul. Explica pacientemente para quem pede informações sobre o funcionamento do imposto. Atualmente, o “escritório” de Lemos fica na calçada, ao lado de uma banca de revista, mas já foi dentro de uma Kombi estacionada na rua e em vários pontos da cidade.

 

O técnico em contabilidade Pedro Marques trabalha junto com Lemos há 18 anos. Marques diz que, além da declaração do IR, ajuda os clientes, na maioria pessoas físicas e pequenas empresas, a abrir empresas, criar CNPJ e outros trâmites contábeis. “Quem nos procura não conhece o funcionamento da Receita, tem dificuldade, falta de tempo ou medo de errar”, afirma. Entre os erros cometidos, ele cita a colocação de fontes a menos.

 

De cerca de oito clientes diários, a dupla passa a ter 16 na semana que antecede o prazo final de entrega do IR, causando fila por atendimento.

 

 

 

Investidor deve redobrar a atenção

 

Fazer os cálculos para saber o quanto se deve pagar sobre o lucro com ações não é tarefa fácil. Não é à toa que as ferramentas que auxiliam os investidores a calcular o Imposto de Renda com ações estão se tornando tão populares. Alguns acham que a corretora é responsável por recolher o tributo, mas na verdade cabe ao investidor fazer a apuração.

 

Todo investidor que vende ações e tem lucro em movimentação com valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis. Isso quer dizer que, se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês, ressalta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ou seja, se o total superar em R$ 1,00 que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, mas sim sobre o valor total.

 

O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do IR, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção Renda Variável.

 

É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora já recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita sobre a operação. “Esse imposto, apelidado como dedo-duro, nada mais é que uma antecipação para que a Receita receba a informação e possa cruzar os dados.” O percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção Bens e Direitos, empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna Descrição.


Fonte: Jornal do Comércio – RS