ICMS- PE: Junta Comercial reajusta tabela de preços dos serviços


31 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria 3, de 25-1-2012, cuja íntegra divulgamos a seguir, publicada no DO-PE de 27-1-2012, o Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) reajustou, com efeitos a partir de amanhã, 1/2, os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

PORTARIA 3 JUCEPE, de 25-1-2012

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto Federal n.º 1.800, de 30.01.96, e ainda ao disposto na Instrução Normativa nº 119, de 9.12.2011; considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE, em cumprimento às determinações contidas no art. 2º, da Resolução nº 003, de 23.12.2004 e Resolução nº 001, de 23.01.2008, e a respectiva tabela aprovada em reunião Plenária JUCEPE realizada, em 14.12.2012, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar o reajuste 5,0125% (cinco vírgula cento e vinte e cinco milésimos por cento), equivalente à variação do IGP-DI nos últimos doze meses, sobre os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º Determinar que os valores superiores a R$ 1,00 (um real) sejam arredondados para o número inteiro mais próximo.

Art. 3º Determinar que se aplique a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, o mesmo preço do serviço tomado para os ato s de sociedades empresárias, exceto as por ações.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2012.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Rodrigues Arraes - Presidente

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 03/2012

TABELA DE PREÇOS

 R$

1

EMPRESÁRIO (até 4 vias)

 

1.1

Inscrição (Registro Inicial)

85,00

1.2

Alteração, Extinção

111,00

1.3

Por Via Adicional

23,00

2

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (até 03 vias)

 

2.1

Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição

247,00

2.2

Por Via Adicional 

23,00

3

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 03 vias)

 

3.1

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião de Sócios ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social

247,00

3.2

Por Via Adicional 

23,00

4

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (até 03 vias)

 

4.1

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

473,00

4.2

Por Via Adicional

23,00

5

COOPERATIVAS (até 03 vias)

 

5.1

Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

411,00

5.2

Por Via Adicional

 23,00

6

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (até 03 vias)

 

6.1

Registro, Alteração, Cancelamento

473,00

6.2

Por Via Adicional

23,00

7

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

 

7.1

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, Eireli, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede

216,00

7.2

Por Via Adicional 

23,00

8

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EIRELI/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 

8.1

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, Eireli ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos, observado o seguinte:

 

8.1.1

Empresário 

132,00

8.1.2

Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores 

132,00

8.2

Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial, de sociedade, eireli ou empresário:

 

8.2.1

Empresário

132,00

8.2.2

Sociedades Empresárias, exceto as por ações e Eireli

247,00

8.2.3

Sociedades por ações e empresas públicas

473,00

8.2.4

Cooperativas 

411,00

8.2.5

Consórcio e Grupo de Sociedades

473,00

8.3

Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio ou Desbloqueio para Registro de Atos)

27,00

8.4

Rerratificação de Documentos anteriormente arquivados

54,00

8.5

Comunicação de Funcionamento e Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, observado o seguinte:

 

8.5.1

Empresário

66,00

8.5.2

Outros tipos societários e Eireli

132,00

8.5.3

Via Adicional

23,00

9

LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 

9.1

Matrícula; Pedido de Transferência de Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial; Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial

322,00

10

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

10.1

Pedido de Reconsideração

75,00

11

RECURSO AO PLENÁRIO

 

11.1

Recurso ao Plenário

75,00

12

PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE

 

12.1

Por nome ou grupo de nomes

Gratuito

13

CONSULTA A DOCUMENTOS

 

13.1

Por empresa

40,00

14

CERTIDÕES

 

14.1

Certidão Simplificada

27,00

14.1.1

Por via adicional

11,00

14.1.2

Adicional por entrega via postal (até 03 certidões)

9,00

14.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

 

14.2.1

Empresário

27,00

14.2.2

Sociedades Empresárias, exceto as por ações e Eireli

54,00

14.2.3

Sociedades por Ações e Empresa Pública

80,00

14.2.4

Cooperativas, Consórcios e Grupos de Sociedades

80,00

14.2.5

Outros tipos Societários não especificados acima

54,00

14.2.6

Adicional por entrega via postal (até 03 certidões)

9,00

14.3

Certidão Específica

 

14.3.1

Nada consta

27,00

14.3.2

Demais (até 03 informações)

53,00

14.3.3

Por via adicional

11,00

14.3.4

Adicional por entrega via postal (até 03 certidões)

9,00

15

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço)

 

15.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou folhas contínuas (por volume)

43,00

15.2

Conjunto de folhas soltas ou de fichas (por conjunto de até 100 folhas)

66,00

15.3

Microficha "COM" (por conjunto de até 100 microfichas)

66,00

15.4

Livro digital conjunto de até 500.000 linhas.

66,00

15.5

Livro digital por conjunto adicional - de até 500.000 linhas

66,00

16

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

16.1

Expedição de carteira de exercício profissional

85,00

17

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

 

17.1

No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice-versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

 

18

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

 

18.1

Registro de Escritura de Emissão de Debêntures

473,00

18.2

Escritura de Emissão de Debêntures

473,00

18.3

 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

473,00

19

INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CAD. ESTADUAL EMP. MERC.

 

19.1

Informações fornecidas através de relatórios

0,82

19.2

Informações fornecidas em meio eletrônico (dados completos)

1,00

19.3

Carga completa inicial para entidades sem fins lucrativos

0,13

19.4

Manutenção mensal para entidades sem fins lucrativos

0,64

19.5

Assinatura mensal para acesso eletrônico às imagens dos documentos digitalizados:

 

19.5.1

de 1 a 5 assinaturas pela mesma pessoa jurídicas ou física

1.262,00

19.5.2

a partir da 6ª assinatura

251,00

20

Divulgação

 

20.1

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

0,82

21

Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE

 

21.1

Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE

1,00


Fonte: ICMS- LegisWeb