ICMS-RS: Alíquotas/ Diferimento - Cal / Ureia e insumos destinados à fabricação de pneumáticos


27 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.825/2012 (DOE de 26.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, reduzindo de 17% para 12% a alíquota interna de ICMS aplicável à cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da TIPI.

Além disso, este decreto concedeu diferimento do ICMS, desde que observado o disposto no art. 1° do Livro III do RICMS/RS, na saída de:

a) ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de media densidade - MDP, painéis de media densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira;

b) matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos,

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb