Previdenciária - Prorrogado o prazo para cumprimento de obrigações acessórias nos municípios em estado de calamidade pública


27 jan 2012 - Trabalho / Previdência

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Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias (inclusive previdenciárias) relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação é aplicada ao mês da ocorrência do evento e ao mês subsequente.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos citados municípios, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)


Fonte: Previdência LegisWeb