ISS-GOIÂNIA: Obrigaçôes acessórias - novas declarações


13 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Finanças do Município de Goiânia, através do Ato Normativo GAB nº 03/2011 (DOM de 29.12.2011) baixou novas regras quanto às obrigações acessórias aplicáveis aos contribuintes do Município de Goiânia, sendo que, dentre outras alterações, foram introduzidas novas declarações a serem entregues por algumas categorias de contribuintes, as quais deverão ser apresentadas mensalmente até o 8º dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

As novas obrigações acessórias são:

ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias, entregue por pessoa jurídica e equiparada que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, referente às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada. No ROTI serão lançadas todas as entradas de numerários, recebidos a título de pagamentos por serviços prestados ou como sinal, com identificação compulsória da fonte de origem da receita.
 

DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, entregue por pessoa jurídica que preste serviço de arrendamento mercantil, leasing, e ainda, as concessionárias ou revendedoras de veículos;
 

DMOI- Declaração Mensal de Operações Imobiliárias, entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Na DMOI deverão constar os dados referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, a partir de janeiro de 2012.

Observa-se que o referido Ato Normativo entrou em vigor na sua data de publicação, portanto, as declarações supramencionadas deverão ser entregues relativamente aos fatos geradores ocorridos em Janeiro de 2012, sendo a data efetiva da entrega em 08.02.2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb