Cosit emite entendimento sobre o registro da Eireli no Registro Civil de PJ


10 jan 2012 - Contabilidade / Societário

Recuperador PIS/COFINS

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal, atendendo a consulta originada de associação ligada a registradores públicos, encaminhada à Cocad – Coordenação Geral de Gestão de Cadastros, que regula o registro das pessoas jurídicas no CNPJ, através de sua Nota 446, de 16 de dezembro de 2011, emitiu entendimento sobre a possibilidade sobre a inscrição da Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A Nota conclui o seguinte: “Destarte, embora não se trate de matéria de competência da RFB se manifestar acerca de competência de registro de nova figura jurídica, responde-se à consulente que, pelo exposto - em especial em função da indefinição da lei, pela referência feita às regras previstas para sociedades limitadas e pela analogia ao que se tem hoje positivado relativamente ao registro de sociedade empresária e simples, ambas podendo ser de responsabilidade limitada infere-se que o registro de Eireli poderá ser feito tanto no Registro Público das Empresas Mercantis pelas Juntas Comerciais como no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”

Leia a íntegra da referida Nota em: http://www.irtdpjbrasil.com.br/EIRELI.COSIT.pdf


Fonte: LegisWeb