ICMS-SP: Bebidas Alcoólicas - Alteração de IVA-ST


10 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 003/2012 (DOE 07.01.2012) altera a Portaria CAT 174/2011 que divulga o preço final ao consumidor e o IVA-ST na saída de bebida alcóolica, exceto cerveja e chope para dispor que o IVA-ST a ser utilizado a partir de 01 de julho de 2012 até 31 de março de 2013 será de 61,38%, e a partir de 01 de abril de 2013 será de 109,63%.

Ressalte-se que, no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2012, para as bebidas que não possuem preço final ao consumidor estabelecido em legislação, o IVA-ST de 61,38% será utilizado a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de março de 2013, e de 01 de abril de 2013  a 30 de junho de 2012 será utilizado também o IVA-ST de 109,63%.

A referida Portaria acrescenta o item 18.36-A da tabela XVIII que dispõe sobre o preço final ao consumidor na saída de Vodka, e revoga o item 18.6 da mesma tabela.

Nota LegisWeb: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb