Previdência: pagamento poderá ser antecipado em caso de calamidade


30 jun 2010 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Publicado no Diário Oficial da União desta última terça-feira (29/6 - Sessão Extra), o Decreto nº. 7223/10, baixado pelo Presidente da República, que altera os artigos 19 e 169 do Decreto nº. 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), e o artigo 3º do Decreto nº. 6.772/2008.

Merece destaque a alteração trazida na redação do artigo 169 do Regulamento retro, pois a partir de agora, excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos do ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários: a) O cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; b) o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, salvo os temporários, mediante opção dos beneficiários. O valor antecipado será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício.

As demais alterações envolvem o procedimento para a inserção de dados, referentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no caso de ter ocorrido fora do prazo, além da definição da data para implantação do Regulamento da Previdência Social.


Fonte: Previdenciária