Trabalhista - Aprovados os procedimentos operacionais relativos ao seguro-desemprego do pescador profissional artesanal


4 jan 2012 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Por meio da Instrução Normativa SPPE nº 1/2011, foram aprovados os procedimentos operacionais relativos ao benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, a serem observados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre as determinações, constata-se que os documentos de identificação oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade do indivíduo para habilitação ao seguro-desemprego do pescador artesanal são os seguintes:

a) carteira de identidade emitida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Institutos de Identificação;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto.

Não são aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, cartão CPF, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, título de eleitor, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documentos.

(Instrução Normativa SPPE nº 1/2011 - DOU de 04.01.2012)


Fonte: Trabalhista Legisweb