Jucesp isenta cobrança de microempreendedor individual (MEI)


4 jan 2012 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

Medida beneficia empreendedor individual que pretende alterar registro para mudar de endereço ou expandir seus negócios

Os microempreendedores individuais (MEI), aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários, estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros.

Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).

De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. “Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do microempreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação”, afirma.

Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado.

Com o novo processo interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em “Empresário” e “Alteração”, preenche o formulário e clica em “gravar”. Imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.


Fonte: Jucesp