ICMS-SP: Substituição Tributária IVA-ST e Pauta fiscal - Bebida Alcoólica


29 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou a Portaria CAT nº 174/2011 (DOE 29.12.2011), para divulgar o preço final ao consumidor e o IVA-ST na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

No período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento da substituição tributária será o preço final ao consumidor constante no Anexo único da Portaria, exceto quando a operação se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 2º dessa Portaria, para as quais serão utilizados os percentuais de IVA-ST previstos no § 1º do mesmo artigo.

A partir de 1º julho de 2012, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, será utilizado para fins de cálculo da substituição tributária o IVA-ST de 109,63%, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.


Fonte: ICMS- LegisWeb