ICMS-SP: Regime Especial - Apropriação e utilização de crédito acumulado


29 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo através do Decreto 57.686/2011 (DOE 28.12/2011) disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS gerado nas hipóteses do art. 71 do RICMS/SP, por contribuinte classificado nos CNAES 1011-2 e 1012-1, que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.

Para a utilização do regime especial deverá observar as condições previstas no referido Decreto.

Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb