IPVA-CE: Tabela de valores para recolhimento - Exercício de 2012


28 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, através da Instrução Normativa nº 48/2011, aprovou a tabela de valor a recolher para o exercício 2012, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

O pagamento poderá ser realizado:

- em cota única, sendo que se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 16 de fevereiro de 2012, sem o desconto e sem acréscimos moratórios; ou

- em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada parcela.

Na hipótese do código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não constar no Anexo I da referida instrução normativa, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).


Fonte: ICMS- LegisWeb