IPVA-RN: Remissão de crédito tributário - Pessoas Físicas


28 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Lei nº 9.596/2011, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de crédito tributário provenientes de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa de Licenciamento do veículo.

A referida Lei disciplina a concessão da remissão relativa aos créditos vencidos até 31/12/2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinqüenta (150cc), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil: Leasing.

A remissão somente pode ser concedida a contribuintes pessoas naturais que atendam as condições estabelecidas na norma.


Fonte: ICMS- LegisWeb