ICMS-RS: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração no prazo de obrigatoriedade e entrega do arquivo


27 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Filtro de Busca Avançada

O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE 94/2011 (DOE de 26.12.2011), alterou a Instrução Normativa DRP 45/1998, para implementar modificações relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Desta forma, a Instrução Normativa RE 94/2011 determina que estão obrigados à utilização da EFD:

a) os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS n° 077/2008;

b) a partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, em 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.

A obrigatoriedade prevista na letra “b” não se aplica:

a) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;

b) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;

c) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000.

Além disso, esta instrução dispõe que excepcionalmente o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1° de janeiro de 2012, poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 16 de julho de 2012, e dá outras providências.

Nota LegisWeb: As disposições contidas na referida Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb