RFB revoga a obrigatoriedade de entrega do DNF a partir de 1-2-2012


26 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio da Instrução Normativa 1.221, de 22-12-2011, publicada no DO-U de 23-12-2011, a Secretaria da Receita Federal do Brasil extinguiu o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a partir de 1-2-2012.

O referido ato estabelece que o último DNF a ser entregue será o relativo aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, que deverá ser entregue até 31-1-2012.

O DNF foi criado para ser entregue mensalmente pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores dos produtos relacionados no Anexo I e pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa 1.091 RFB//2010.


Fonte: ICMS- LegisWeb