ICMS-BA: Varejistas poderão parcelar o o imposto devido pelas operações realizadas em dezembro/2011


23 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Através do Decreto 13.549, de 22-12-2011, publicado no DO-BA de 23-12-2011, o Governador do Estado da Bahia facultou aos contribuintes varejistas, regularmente inscritos no CAD-ICMS, o recolhimento do ICMS relativo às operações de saída de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2011, em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 9-1, 9-2 e 9-3-2012. O imposto devido por antecipação que encerre a fase de tributação nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro de 2011 também poderá ser parcelado em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-1, 27-2 e 26-3-2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb