20 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 18/2011 (DOM 17.12.2011) instituiu códigos de tributação aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014 e trouxe possibilidade de suspensão do ISS incidente sobre os serviços:
- prestados diretamente pelos prestadores contratados para realizarem a construção do Estádio; e
- referentes às subempreitadas.
Para que a empresa possa se beneficiar da suspensão do ISS será necessário observar o seguinte:
- o prestador de serviço deverá obrigatoriamente ser emissor de NFS-e, exceto no caso de prestador de serviço estabelecido fora do Município de São Paulo e desde que o tomador do serviço emita a NFTS;
- o prestador não poderá constar no Cadastro Informativo Municpal - CADIN MUNICIPAL na data de emissão da NFS-e;
- no campo "Código de Serviço" da NFS-e ou da NFTS, deverá constar um dos códigos relacionados abaixo:
Código de SERVIÇO |
Item da Lei 13.701/03 |
DESCRIÇÃO |
01113 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01114 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01115 |
7.04 |
Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01116 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01117 |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01118 |
14.13 |
Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01119 |
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
01120 |
718 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na sua data de publicação.
Fonte: ICMS- LegisWeb