16 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT 164/2011 (DOE 15.12.2011), altera a Portaria CAT 40/2003 para divulgar as novas margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes destinadas ao Estado de São Paulo.
A referida Portaria alterou os itens 1 e 2 do parágrafo único, do art. 1º da Portaria CAT 40/2003, indicando novo IVA-ST a ser utilizado para fins de cálculo da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gasolina automotiva e com óleo diesel.
Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 16.12.2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb