ICMS-SP: BENS DE ATIVO IMOBILIZADO - Benefícios na aquisição


14 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.610/2011, alterou o RICMS/SP para acrescentar alguns CNAEs ao parágrafo 3º e 3º-A do art. 29 das Disposições Transitórias do Regulamento.

O referido artigo trata dos seguintes benefícios:

a) suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;

b) crédito integral do ICMS incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado;

c) alteração do momento da exigência dos impostos previstos nas letras “a” e “b” quando o estabelecimento adquirente do bem estiver em fase pré-operacional ou não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral.

Os CNAEs abaixo relacionados foram acrescentados no referido dispositivo para usufruírem dos benefícios mencionados acima:

CNAE 1065-1/01 - fabricação de amidos e féculas de vegetais,

CNAE 3042-3/00 - fabricação de turbinas, motores e outros;

CNAE 3511-5/01, que gere energia elétrica de origem térmica a partir de gás.


Fonte: ICMS- LegisWeb