ICMS-SP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Regime especial para varejista


14 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.608/2011, disciplinou a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas, cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do RCMS-SP, e que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado.

O decreto estabelece, dentre outros, os procedimentos relativos:

a) à concessão do regime especial;

b) às operações de entrada e de saída de mercadorias nos centros de distribuição;

c) à prestação de informações à Secretaria da Fazenda (obrigações acessórias);

d) ao controle de estoque existente no início de vigência do regime especial;

e) à base de cálculo do ICMS-ST e ao prazo para recolhimento do imposto ST;

f) ao crédito relativo ao estoque existente no início do regime especial;

g) ao ressarcimento do imposto retido relativo a período anterior ao da concessão do regime especial.


Fonte: ICMS- LegisWeb