ICMS-SP: CADASTRO DE CONTRIBUINTES Suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição


7 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT 163/2011 (DOE 06.12.2011) altera a Portaria CAT nº 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para indicar que a presunção da inatividade de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no RPA, não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha realizado além do pagamento do imposto algum dos seguintes procedimentos:

1 - emitido NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

2 - entregue os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais.


Fonte: ICMS- LegisWeb