ICMS-SP: NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Alterações na legislação


7 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 161/2011 (DOE 06.12.2011) alterou a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Segue breve resumo das alterações:

1 - antes de conceder a Autorização de Uso da NFe, a Secretaria da Fazenda analisará também a situação cadastral do destinatário, sendo que após essa análise a Sefaz poderá comunicar o emitente da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário (art. 12 e 13 da Portaria CAT 162/2008);

2 - quando da ocorrência de problemas técnicos para que seja considerada emitida a NF-e, nas hipóteses em que o emitente adotar o procedimento da DPEC ou Danfe em Formulário de Segurança, será necessário que o estabelecimento tenha a respectiva autorização de uso no prazo de 7 dias (art. 25,  da Portaria CAT 162/2008).

3 - o prazo para o contribuinte emitente transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência passará a ser de 7 (sete) dias contados da emissão da NF-e ao invés de 168 horas, como constava anteriormente (art. 26, parágrafo único da Portaria CAT 162/2008).

4 – na hipótese de o destinatário receber DANFE emitido em contingência (pela DPEC ou pelo DANFE em Formulário de Segurança) e não puder, após 7 dias contados do recebimento do respectivo DANFE, confirmar por meio de consulta a regular concessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação (art. 32 da Portaria CAT 162/2008). O prazo previsto anteriormente era de 168 horas contados do recebimento do respectivo DANFE.

5 – prorrogação para 01/07/2012, da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (art. 35, VIII da Portaria CAT 162/2008):

CNAE

Descrição CNAE

1811-3/01

Impressão de jornais;

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

5812-3/00

Edição de Jornais;

5822-1/00

Edição Integrada a Impressão de Jornais.

6 - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30/06/2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e (art. 38-B da Portaria CAT 162/2008).

7 – prorrogação para 01/07/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:

CNAE

Descrição CNAE

1811301

Impressão de jornais

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Estas alterações são válidas a partir de 06/12/2011, exceto o item 1 cuja alteração entra em vigor a partir de 01/03/2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb