Trabalhista - Modificada a norma sobre o pedido de registro de entidades sindicais em relação à alteração estatutária


5 dez 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária de categoria e/ou base territorial deverá estar com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e protocolizar o pedido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do local de sua sede, munida do requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade, além de outros previstos na Portaria MTE nº 186/2008.

 

As fusões ou incorporações de entidades sindicais são consideradas alterações estatutárias.

 

A solicitação de registro de alteração estatutária deverá ser preenchida no Sistema CNES, disponível no site www.mte.gov.br.

 

Não será permitida a tramitação de mais de uma solicitação de registro de alteração estatutária simultaneamente.

 

(Portaria MTE nº 2.451/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb