IPI: ELETRODOMÉSTICOS E PAPEL SINTÉTICO - Alteração de Alíquotas


2 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto n° 7.633, de 1° de Dezembro de 2011, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (01.12) regulamenta o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

O REINTEGRA, que fora instituído pela Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011, possibilita a reintegração dos custos tributários existentes na cadeia de produção das empresas produtoras que efetuem a exportação dos produtos relacionados no Anexo Único do Decreto. Para tanto, permite-se, desde a data de publicação do Decreto, a solicitação de ressarcimento em espécie ou de compensação com débitos próprios, de 3% do valor das receitas decorrentes da exportação dos referidos produtos.

A regra é válida para exportações diretas ou aquelas realizadas por intermédio da Empresa Comercial Exportadora e também se aplica a produtos em cujo processo de produção se tenham utilizados insumos importados, desde que respeitados os limites, por NCM, constantes no Anexo. Os insumos que, porventura, tenham origem - comprovada por meio de Certificado de Origem - de algum dos países integrantes do MERCOSUL, serão considerados nacionais.

O REINTEGRA somente será aplicado para as exportações que se realizarem até 31.12.2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb