ICMS-RS: ALÍQUOTAS - Álcool Hidratado


29 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.627, de 28 de novembro de 2011 (DOE de 29.11.2011), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até dia 30 de junho de 2012, a redução de 25% para 12% da alíquota do ICMS relativa ao débito próprio nas saídas de álcool hidratado, promovidas por distribuidora de combustíveis. (Lv. I, art. 27, VI, "i").

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb