Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

DCTF de setembro deve ser entregue até amanhã, dia 23/11


22 nov 2011 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 23/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2011.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Fonte: IR-LegisWeb