Governo institui incentivos para ampliação de salas de cinema


25 jun 2010 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Foi publicada no Diário Oficial da União de 24/6, a Medida Provisória 491/2010 que institui o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil.

No âmbito desse Programa, a Medida Provisória também criou o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), concedendo benefícios fiscais para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado.

A pessoa jurídica beneficiária do Recine deverá exercer as atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição.

A MP 491 suspende, para a beneficiária do Recine, a exigência de PIS, de Cofins, de IPI e de Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção.

Somente serão beneficiados pelo Recine, durante o exercício de 2010, os projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, auferida pelo beneficiário habilitado no Programa Cinema Perto de Você, decorrente da venda de ingressos e veiculação de publicidade nos complexos cinematográficos, bem como na importação e venda no mercado interno de projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios.

Durante o exercício de 2010, a redução à zero de alíquotas do PIS e da Cofins, relativa a projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios, somente se aplicará aos projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.


Fonte: PIS/COFINS