18 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto 7.614, de 17-11-2011, publicado no DO-U de 18-11-2011, reduziu a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos que relaciona, destinados a pessoas portadores de deficiência, dentro do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Decreto 7.614, de 17-11-2011
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO
PRODUTO |
TIPI |
Calculadora equipada com sintetizador de voz |
8470.10.00 |
Teclado com colmeia |
8471.60.52 |
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador |
8471.60.53 |
Acionador de pressão |
8471.60.53 |
Linha Braille |
8471.60.90 |
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz |
8471.90.14 |
Duplicador Braille |
8472.10.00 |
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual |
8525.80.19 |
Fonte: ICMS- LegisWeb