Projeto de Lei: Senado aprova MP que permite tributação de derivativos cambiais em até 25%


17 nov 2011 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Com 44 votos a favor e 10 contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2011, que permite a cobrança de alíquota de até 25% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o valor de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. O projeto é resultante das alterações feitas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 539/2011. Aprovada no Senado com apenas uma emenda de redação, a proposta vai agora à sanção presidencial.

A pedido do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o relator-revisor da matéria no Senado, senador Blairo Maggi (PR-MT), explicou que esses contratos são uma espécie de seguro feito pelos exportadores para se salvaguardarem de variações bruscas da cotação da moeda, uma vez que recebem em dólares, mas custeiam suas despesas com reais.

O relator explicou que, assim que o governo anunciou a MP e a possibilidade de tributar esses contratos em até 25% a título de IOF, o real, supervalorizado, perdeu terreno frente ao dólar. Havia R$ 45 bilhões em apostas na valorização da moeda brasileira, informou Blairo Maggi. Com a medida, acrescentou, os bancos estrangeiros se desfizeram dos derivativos cambiais no Brasil.

- É uma medida inteligente, interessante, pois protege o país de ataques à nossa moeda - afirmou o relator, acrescentando que contratos de até R$ 10 milhões não serão tributados, para preservar pequenos exportadores, assim como os contratos que mantêm sua posição na previsão da variação cambial, que não têm caráter especulativo.

Registro de contratos

Ao ler seu voto da tribuna, Blairo Maggi afirmou que, além de poder tributar os contratos derivativos cambiais em até 25% sobre o valor da operação, o governo passou a exigir o registro destes em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Em seu voto, Blairo Maggi afirma que os contratos de derivativos "são importantes instrumentos financeiros, pois tornam possível a transferência de riscos entre os agentes econômicos, dos que não querem correr o risco de variação de preço de determinado produto para os que almejam assumir esse risco". No entanto, a especulação financeira pode aumentar a variação cambial e a volatilidade dos preços. Assim, "os contratos de derivativos potencializam a atuação dos tomadores de risco".

O relator explicou também que os deputados alteraram a MP para permitir à pessoa jurídica exportadora o desconto do IOF devido em operações de derivativos. Blairo Maggi acrescentou ter negociado com o Ministério da Fazenda a edição de um decreto, já na próxima semana, determinando taxa zero para o setor exportador, atendendo a preocupação manifestada em emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), para quem determinados tipos de contratos, mesmo com a possibilidade de compensação de impostos, poderiam causar prejuízos aos exportadores.

A oposição foi contrária à aprovação da matéria. O líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), afirmou que a MP é inconstitucional por versar sobre o Sistema Financeiro Nacional. A Constituição manda que isso seja feito por meio de lei complementar. O senador afirmou que seu partido questionará a medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), pediu votação nominal para a matéria, que, segundo ele, subtrai prerrogativas do Banco Central. Ele lembrou que o Congresso Nacional vota projetos sobre aumento de alíquotas de impostos, mas não trata da reforma tributária, bandeira de praticamente todos os candidatos a presidente na última eleição.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado