CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e Instituição


24 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto N° 42.528 (DOE de 23.06.2010) institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).Os contribuintes ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição aos documentos a seguir indicados na forma e condições estabelecidas em legislação específica:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

- Conhecimento Aéreo, modelo 10;

- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Nota LegisWeb: Ainda não foram definidas as datas de início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.


Fonte: ICMS - RJ LegisWeb