Entidades propõem mudança no ICMS de empresas do Simples


11 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Um grupo de entidades que reúnem empresas estabelecidas no Estado de São Paulo está propondo à Fazenda paulista mudanças no sistema de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária para as empresas optantes do Simples, o sistema simplificado para recolhimento de tributos. Entre as entidades estão a Fiesp, que reúne as indústrias do Estado de São Paulo, e a Fecomercio, que representa as empresas do varejo.

A principal ideia da proposta, entregue na segunda-feira ao secretário de Fazenda, Andrea Calabi, é permitir que as empresas optantes do Simples mantenham o recolhimento do ICMS calculado em percentual do faturamento e tenham direito ao crédito relativo ao imposto pago por substituição.

O Estado de São Paulo permite que as empresas de pequeno porte recolham o ICMS com base em percentual do faturamento. As empresas com receita bruta anual de até 120 mil, por exemplo, pagam o imposto no valor de 1,25% sobre o faturamento.

A aplicação de um percentual sobre o faturamento, diz José Maria Chapina, presidente do conselho de assuntos tributários da Fecomercio, costuma ser mais vantajosa para o optante do Simples. No regime comum de recolhimento do ICMS, a empresa de pequeno porte teria de calcular 18% sobre suas vendas e descontar o crédito do imposto pago nas aquisições.

Com a ampliação do sistema de substituição tributária nos últimos anos, porém, explica Chapina, as empresas de pequeno porte deixaram, na prática, de ter a vantagem do recolhimento do imposto com base em percentual do faturamento, porque na substituição tributária o imposto devido pelo varejista é antecipado pela indústria. A indústria recolhe o ICMS devido nas etapas seguintes de comercialização com base em um preço estimado ao consumidor final. Esse imposto antecipado leva em consideração um ICMS de 18%. A indústria adianta o imposto e embute o custo na venda ao atacadista ou varejista.

Quando chega ao varejista, portanto, o ICMS de boa parte das mercadorias já foi recolhido e está integrado ao preço da mercadoria. Dessa forma, o optante do Simples paga o ICMS de 18%, devido na regra comum, já integrado no preço da mercadoria que adquire. Isso neutraliza o benefício de pagar o imposto por um percentual fixo aplicado a sua receita bruta.

A proposta apresentada à Fazenda paulista solicita que seja mantido o recolhimento do imposto com base em percentual do faturamento, mas que seja dado ao optante do Simples o direito de ter o crédito do ICMS pago por substituição tributária embutido no preço das mercadorias adquiridas. Hoje os optantes do Simples não podem ficar com esse crédito.


Fonte: uol