Justiça do Trabalho exige depósito para barrar os recursos protelatórios


23 jun 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

 

Grandes estatais, empresas privadas e bancos são os principais alvos do depósito prévio a ser exigido de empregadores para apresentar um tipo de recurso comum na Justiça do Trabalho, cujo efeito é, na maioria dos casos, apenas para "ganhar tempo". Lei à espera de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê depósito de R$ 5.622, mas esse valor é aplicado a cada recurso impetrado.

Isoladamente, o valor pode parecer pequeno para constranger empregadores a não recorrerem. Mas só a Caixa Econômica Federal, responsável por 2.282 recursos do tipo agravo de instrumento em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, teria de pagar cerca de R$ 13 milhões caso o depósito já estivesse em vigor. Se o depósito fosse aplicado sobre todos os agravos de instrumento em tramitação no TST, o custo de recorrer atingiria R$ 820,3 milhões.

"Não tenho dúvidas de que o depósito vai agilizar os trabalhos aqui", aposta o presidente do TST, Milton de Moura França, mentor da proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado em menos de um ano. A sanção do projeto está prevista para os próximos dias.

Mais que dobrou

O número de recursos em cima de decisões dos tribunais regionais vem aumentando ano a ano. O volume dos tais "agravos de instrumento" mais do que dobrou entre 2007 e 2009. Passou de 68.852 para 145.908, número 112% maior. O tempo médio para a análise dos agravos no TST também aumentou nesse mesmo período, de 567 dias para 602 dias.

Na avaliação do presidente do TST, a maioria absoluta dos recursos é apresentada sem possibilidade de sucesso, e os advogados sabem disso. Seu efeito seria unicamente protelar decisões da Justiça trabalhista.

Com o depósito prévio para os agravos de instrumento, que atualmente já é exigido em outros tipos de recurso, a expectativa é que diminua a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho. O valor do depósito foi fixado em 50% do recurso anteriormente negado. Pela tabela em vigor desde julho de 2009, esse porcentual corresponde a R$ 5.621,90.

O depósito, imposto por mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é entendido como um adiantamento do valor a ser pago aos empregados. Caso a empresa ganhe a causa, o valor é devolvido com correção. A sanção da lei pelo presidente Lula enfrentou dúvidas anteontem na Casa Civil e na Advocacia Geral da União (AGU). A assessoria do presidente questionou a eventual interpretação de que o depósito recairia sobre o valor das ações trabalhistas.

"Isso seria uma beleza, mas não teria passado nunca no Congresso", disse o presidente do TST. As resistências na Câmara e no Senado se manifestaram como defesa das micro e pequenas empresas. Milton França garantiu que o projeto só atingiria grandes empresas.

Até sindicato

A lista com os empregadores que mais apresentaram agravos de instrumento em tramitação no TST é encabeçada pela Caixa e por duas outras grandes estatais: Petrobrás e Banco do Brasil. Integram a lista empresas de telefonia e os maiores bancos privados do País. Em décimo lugar no ranking aparece o sindicato dos trabalhadores em hotéis, pensões e pousadas, segundo levantamento feito pelo TST.

O tribunal listou 342 empregadores com mais de 100 ações tramitando apenas na última instância da Justiça do Trabalho. O grande recordista em ações é a União.

Reduzir a lentidão dos processos judiciais é objetivo de um conjunto de propostas em debate no Congresso. Levantamento feito pelo TCU contou pelo menos 30 projetos de modernização do Poder Judiciário pendentes de aprovação.


Fonte: Agência Estado