ISS-DF: NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - Substituição Nota Fiscal Modelos 3 e 3-A


4 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 33.304 de 04.11.2011 (DODF de 04.11.2011), regulamentou a substituição das Notas Fiscais Modelos 3 e 3-A por meio da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe-ISS).

Ficam autorizados os contribuintes prestadores de serviços do Distrito Federal a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe-ISS).

Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe-ISS), o contribuinte deverá previamente estar credenciado pela Administração Tributária e observar  no que couber, as disposições relativas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Estas disposições são válidas a partir de 01.11.2011.


Fonte: ICMS- LegisWeb