Previdenciária - Prorrogado o vencimento de tributos administrados pela RFB para domiciliados em alguns municípios de Santa Catarina


1 nov 2011 - Trabalho / Previdência

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Foram prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de março, abril e maio/2012 as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro/2011, para os contribuintes domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

A prorrogação é aplicada também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.

Foram, ainda, suspensos, até 30.03.2012, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios em comento.

(Portaria MF nº 494/2011 - DOU 1 de 1º.11.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb