Previdenciária - Prorrogado o prazo para o cumprimento de obrigações previdenciárias acessórias em municípios de Santa Catarina


1 nov 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi prorrogado para o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias, antes exigíveis para os meses de setembro, outubro e novembro de 2011, relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, no Estado de Santa Catarina.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos citados municípios, com entrega prevista para os meses de setembro, outubro ou novembro de 2011, desde que transmitidos até

(Instrução Normativa RFB nº 1.205/2011 - DOU 1 de 1º.11.2011)


 


Fonte: Previdência LegisWeb