Trabalhista - Anuidades cobradas pelos Conselhos profissionais têm valor máximo fixado por lei


31 out 2011 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 12.514/2011 determinou que, quando não existir disposição a respeito em lei específica, ou quando esta existir, mas não especificar valores, mas delegar a fixação destes para o próprio Conselho, as anuidades cobradas pelos Conselhos profissionais observarão os seguintes valores máximos:

a) para profissionais de nível superior: até R$ 500,00;

b) para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00; e

c) para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:

c.1) até R$ 50.000,00: R$ 500,00;

c.2) acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.000,00;

c.3) acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 1.500,00;

c.4) acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 2.000,00;

c.5) acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 2.500,00;

c.6) acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 3.000,00;

c.7) acima de R$ 10.000.000,00: R$ 4.000,00.

Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

(Lei nº 12.514/2011 - DOU 1 de 31.10.2011)


 


Fonte: Trabalhista Legisweb