Especialistas sugerem mudança na lei para deficiente trabalhar


23 jun 2010 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

É preciso compatibilizar a legislação da Previdência Social com os novos conceitos de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, para permitir aos segurados manter ou ampliar direitos, sem riscos de perda de benefícios já conquistados. Essa é a conclusão a que chegaram especialistas em Previdência Social, senadores e representantes de pessoas com deficiência, reunidos nesta terça-feira (22/06) para debater a situação em que as pessoas com deficiência maiores de idade perdem o direito à pensão por morte dos pais, quando voltam a trabalhar com carteira assinada.

No início da audiência pública, o senador Flávio Arns (PSDB-PR), autor do requerimento para a realização do debate, esclareceu que, pela Legislação em vigor, o deficiente maior de idade que recebe pensão permanente por morte de pai ou mãe deixa de ter direito ao benefício caso comece a trabalhar.

- Algumas famílias não permitem que o filho trabalhe para não perder o direito à pensão. Assim, todo o processo de tentativa de inclusão se compromete porque a legislação atual não permite e a família prefere não trocar o certo pelo duvidoso - explicou o senador pelo Paraná. O debate foi promovido pela Subcomissão Permanente das Pessoas com Deficiência, ligada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo a advogada Elizabete Aparecida Pereira, especialista em legislação previdenciária, a Lei 8.213/99, que disciplina os benefícios pagos pela Previdência Social, traz uma série de definições que precisam ser compatibilizadas com normas posteriores, para garantir direitos mais justos às pessoas com deficiência. Uma das definições que precisam ser alteradas, segundo explicou, está no artigo 42 da lei, que define a invalidez como o estado "insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência".

Ela disse que o Decreto 6.214/07, mais moderno, define a incapacidade como "o fenômeno multidimensional que abrange a limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social".

- Dizer que a pessoa com deficiência é necessariamente inválida é um equívoco - ressalta a especialista.

Agravante

Essa mesma opinião tem a secretária executiva e procuradora jurídica da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Sandra Marinho Costa, para quem uma pessoa pode ter incapacidade para determinada atividade e não para outra. Conforme explicou, a possibilidade de perda do Benefício da Prestação Continuada para pessoa com deficiência que consiga um emprego com carteira assinada se tornou problema tão grande como as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

Para resolver esse problema, ela sugeriu que a lei passe a permitir acumular o Benefício da Prestação Continuada com o salário do trabalho, mesmo que temporariamente, até que a pessoa se sinta segura na profissão.

Depois de ouvir as duas especialistas, o diretor de Departamento de Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), João Donadon, explicou que a Previdência não concede nenhum direito, mas apenas "reconhece os direitos estabelecidos por lei".

Ele reconheceu que hoje, diferentemente da época em que foi escrita a atual legislação, há uma grande preocupação da sociedade em inserir, no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência.

- Talvez os instrumentos existentes atualmente, em vez de estimular a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho, estejam coibindo. Em vez de facilitar, talvez estejam atrapalhando - observou.

Ao reconhecer a necessidade de uma adaptação das atuais regras da Previdência Social à realidade das pessoas com deficiência, João Donadon colocou-se a disposição para, juntamente com representantes da categoria, "construir uma proposta de interesse de todas as partes".

- Precisamos encontrar um mecanismo para que as pessoas que recebem o benefício não se desestimulem a trabalhar. Há disposição do Departamento de Regime Geral da Previdência de fazer essa discussão - esclareceu o representante do MPS.

O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) assinalou que falta também uma compreensão do problema por parte da sociedade brasileira. Ele lembrou que, enquanto um portador de deficiência pode perder o Benefício da Prestação Continuada por fazer "um simples bico", há trabalhadores que acumulam várias aposentadorias.

- A sociedade não percebeu que isso pode ser até uma perversidade.Por que [as pessoas com deficiência] não podem acumular e ter o mesmo tratamento de muitos que acumulam várias remunerações? - questionou o senador pelo Acre.


Fonte: Agência Senado