ICMS-MA: PROJETO ESPORTIVO - Crédito Presumido


27 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Governadora do Estado do Maranhão, através do Decreto nº 27.730/2011 (DOE de 18.10.2011) regulamenta a Lei 9.436, de 15 de agosto de 2011, que concede  incentivo fiscal para contribuinte ICMS que financiarprojeto esportivo.

O incentivo fiscal será concedido na modalidade de crédito presumido paraabater o valor do ICMS devido por período de apuração, nos seguintes percentuais:

 a.) até 5% (cinco por cento), para aqueles que financiarem projetos esportivos de caráter geral;

b.) até 6% (seis por cento), para aqueles que financiarem projetos que envolvam, exclusivamente, crianças, pessoas idosas ou portadoras de deficiência física ou de necessidades especiais, sujeitas estas à comprovação da condição quando da aprovação do projeto pela SEDEL;

c.) até7% (sete por cento), para aqueles que financiarem projetos que envolvam construção, reforma, recuperação, iluminação, compra de equipamentos ou outras melhorias de praças esportivassituadas neste Estado.

 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: ICMS- LegisWeb