Trabalhista - Instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com reflexos no seguro-desemprego


27 out 2011 - Trabalho / Previdência

Teste Grátis por 5 dias

Foi instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), a ser executado pela União, entre outras ações, mediante a oferta de Bolsa-Formação Trabalhador.

O recebimento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à frequência do trabalhador em curso de formação ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas e, para esse efeito, poderá ser considerada a disponibilidade das citadas bolsas-formação no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

O benefício do seguro-desemprego poderá ser cancelado na hipótese de o beneficiário deixar de cumprir a referida condicionalidade, na forma do regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo.

(Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de de 27.10.2011)

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Fonte: Trabalhista Legisweb