ICMS-RS: PAGAMENTO ANTECIPADO - Produtos Farmacêuticos - Bonificação


27 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.475/2011 (DOE de 26.10.2011), alterou o Regulamento do ICMS para estabelecer que na hipótese de estabelecimento varejista receber, a título debonificaçãoe em operações internas, produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária, o imposto relativo à operação subsequente, calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo relativa à substituição tributária, será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento varejista, devendo ser pago:

a) até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada, quando se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral;

b) até o dia 20 do segundo mês subsequente, quando se tratar de estabelecimento optante pelo Simples Nacional.

As disposições contidas no referido decreto passam a surtir efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.


Fonte: ICMS- LegisWeb