Trabalhista - Enfermeiro poderá registrar seus títulos de pós-graduação no Conselho Regional de sua jurisdição


20 out 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Ao enfermeiro detentor de títulos de pós-graduação (lato e stricto sensu) é assegurado o direito de registrá-los no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, conferindo legalidade para atuação na área específica do exercício profissional.

Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante do diploma ou certificado apresentado.

As especialidades de Enfermagem e suas áreas de abrangência reconhecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) encontram-se listadas no anexo à Resolução Confen nº 389/2011, observando-se que aquelas porventura não contempladas ou criadas após o presente ato serão, após apreciação pelo Pleno do referido conselho, objetos de norma própria.

(Resolução Cofen nº 389/2011 - DOU 1 de 20.10.2011)


 


Fonte: Trabalhista Legisweb